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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA IBPecan



O presidente do Instituto Brasileiro de Pecanicultura - IBPE, convoca todos os seus associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária Híbrida a ser realizada no dia 22 de outubro de 2022, com primeira chamada às 08:30 e às 09:00 em segunda chamada, com participação de forma presencial na sede da Farsul, com sede localizada na Rua Praça Prof. Saint-Pastous, 125 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, 90050-390 e viabilizado também através de transmissão e acesso virtual, através da plataforma Google Meet, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

1) Prestação de contas dos exercícios 2020 e 2021

2) Previsão Orçamentária 2022

3) Alteração de cargos da diretoria


A realização da Assembleia na modalidade virtual, está prevista na forma do seu Estatuto Social:

Capitulo IV – Das Assembleias Gerais

Parágrafo Segundo – Assembleias Gerais Extraordinárias para decisões operacionais que não envolvam o estatuto e o regimento do IBPE poderão ser realizadas por meio não presencial, mediante prévia divulgação de pauta e realização de votação eletrônica com prazos definidos, e ampla divulgação de seus resultados, observadas as demais regras deste caput.

Art. 37º - As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas por meio de Edital de Convocação, através de meios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização, no estado onde estejam concentrados a maioria de produtores de noz Pecan. A participação por vídeo conferência será o meio de viabilizar a participação de todos associados.


Art. 38º - Os associados poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por pessoa credenciada, que não seja associada, a qual deverá apresentar a procuração durante o credenciamento da Assembleia, mas não poderá representar mais do que um associado nem estar conflitado com os interesses do IBPE.


Art. 39º - Cada associado terá direito a voto conforme estabelecido em regimento interno, em qualquer tipo de deliberação, mesmo que tenha preposto seu participando em qualquer função eletiva do IBPE.

CAPITULO VI - DAS VOTAÇÕES EM ASSEMBLEIA (Regimento Interno)

Art. 21º - O critério que define o número de votos de cada associado na Assembleia Geral é baseado na quantidade de hectares cultivados de Noz Pecan, observada a seguinte regra:

a) Até 5 hectares, 01 voto;

b) De 6 a 10 hectares, 02 votos;

c) De 11 a 49 hectares, 03 votos;

d) De 50 a 149 hectares, 04 votos;

e) Acima de 150 hectares, 05 votos.


Os associados receberão todas as convocações para realização da assembleia através do endereço eletrônico (e-mail) informado no cadastro da associação, e deverão encaminhar a confirmação de recebimento do mesmo à secretaria através do e-mail enviado para fins de registro.

· Todos os arquivos relativos à prestação de contas da entidade dos exercícios de 2020 e 2021 (balanços e DRE) serão encaminhados por meio eletrônico para prévia análise dos associados (Anexos a 2ª convocação e disponibilizados através de link de acesso)


· Solicitamos a gentileza de informar à secretaria se a participação na assembleia será por meio virtual ou presencial para fins de organização.



Porto Alegre, 23 de setembro de 2022.



Demian Segatto da Costa

Presidente do IBPE

Acesso ao Estatuto Social e Regimento Interno





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