Assembleia de Eleição de cargos do conselho diretor e conselho fiscal para biênio 2025/2026 em formato presencial e virtual.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
2ª Convocação
O presidente do Instituto Brasileiro de Pecanicultura - IBPE, convoca todos os seus associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária Híbrida a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2024, com primeira chamada às 09:00 e às 09:30 em segunda chamada, com participação de forma presencial na sede da Farsul, com sede localizada na Rua Praça Prof. Saint-Pastous, 125 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, 90050-390 e viabilizado também através de transmissão e acesso virtual, através da plataforma Google Meet, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
1) Eleição de cargos do conselho diretor e conselho fiscal para biênio 2025/2026
Composição de cargos do conselho diretor e conselho fiscal:
1. Presidente
2. Vice-presidente
3. Secretário
4. Secretário Suplente
5. Tesoureiro
6. Tesoureiro Suplente
7. Relações Públicas
8. Primeiro Conselheiro Fiscal
9. Segundo Conselheiro Fiscal
10. Terceiro Conselheiro Fiscal
11. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente
12. Segundo Conselheiro Fiscal Suplente
13. Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente
A realização da Assembleia na modalidade virtual, está prevista na forma do seu Estatuto Social:
Capitulo IV – Das Assembleias Gerais
Parágrafo Segundo – Assembleias Gerais Extraordinárias para decisões operacionais que não envolvam o estatuto e o regimento do IBPE poderão ser realizadas por meio não presencial, mediante prévia divulgação de pauta e realização de votação eletrônica com prazos definidos, e ampla divulgação de seus resultados, observadas as demais regras deste caput.
Art. 37º - As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas por meio de Edital de Convocação, através de meios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização, no estado onde estejam concentrados a maioria de produtores de noz Pecan. A participação por vídeo conferência será o meio de viabilizar a participação de todos associados.
Art. 38º - Os associados poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por pessoa credenciada, que não seja associada, a qual deverá apresentar a procuração durante o credenciamento da Assembleia, mas não poderá representar mais do que um associado nem estar conflitado com os interesses do IBPE.
Art. 39º - Cada associado terá direito a voto conforme estabelecido em regimento interno, em qualquer tipo de deliberação, mesmo que tenha preposto seu participando em qualquer função eletiva do IBPE.
CAPITULO VI - DAS VOTAÇÕES EM ASSEMBLEIA (Regimento Interno)
Art. 21º - O critério que define o número de votos de cada associado na Assembleia Geral é baseado na quantidade de hectares cultivados de Noz Pecan, observada a seguinte regra:
a) Até 5 hectares, 01 voto;
b) De 6 a 10 hectares, 02 votos;
c) De 11 a 49 hectares, 03 votos;
d) De 50 a 149 hectares, 04 votos;
e) Acima de 150 hectares, 05 votos.
CAPITULO VI - Das eleições do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Art. 46º - O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos para um mandato de dois anos, nas Assembleias Gerais Ordinárias e se realizarão em data marcada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser apresentadas à Diretoria ou Secretaria do IBPE, até 15 (quinze) dias antes da Assembleia, em horário comercial, por qualquer associado que esteja em dia com a Tesouraria.
Parágrafo Segundo – Só poderão votar e ser votados, os associados que estiverem quites com a Tesouraria.
Parágrafo Terceiro – O associado que apresentar chapas para concorrer a cargos eletivos, poderá exigir da Diretoria ou da secretaria, protocolo de entrega do regimento de inscrição.
Parágrafo Quarto – Toda chapa apresentada, deverá ser assinada pelo menos por um dos seus integrantes, sendo que todos os componentes devem assinar uma declaração de adesão.
Parágrafo Quinto – Não sendo apresentadas, no prazo previsto, chapas para concorrerem as eleições, a Diretoria poderá realizar as eleições na Assembleia, de cada cargo separadamente.
Parágrafo Sexto – No caso de chapa única, esta terá que obter maioria simples dos votos dos presentes na Assembleia.
Parágrafo Sétimo – Não atingindo o quórum mínimo conforme parágrafo anterior, será convocada nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias e obedecidas todas as normas deste Estatuto.
Parágrafo Oitavo – É permitida uma (1) reeleição.
Parágrafo Nono – Em não havendo candidatos por chapa ou por cargos, será permitida a reeleição desde que esta obtenha maioria simples dos votos dos presentes na Assembleia.
Os associados receberão todas as convocações para realização da assembleia através do endereço eletrônico (e-mail) informado no cadastro da associação, e deverão encaminhar a confirmação de recebimento do mesmo à secretaria através do e-mail enviado para fins de registro.
· Solicitamos a gentileza de informar à secretaria se a participação na assembleia será por meio virtual ou presencial para fins de organização.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.
Eduardo Basso
Presidente do IBPE
Acesso ao Estatuto Social e Regimento Interno
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