Pauta: Votação para deliberar, elaboração do projeto setorial APEX e realização do rateio da cobrança de contribuição do custeio do projeto, entre todos os associados contribuintes.
O presidente do Instituto Brasileiro de Pecanicultura - IBPE, convoca todos os seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2024, com primeira chamada às 09:00 e às 09:30 em segunda chamada, com transmissão e acesso virtual, através da plataforma Google Meet, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
1. Pauta: Votação para deliberar, elaboração do projeto setorial APEX e realização do rateio da cobrança de contribuição do custeio do projeto, entre todos os associados contribuintes.
A realização da Assembleia na modalidade virtual, está prevista na forma do seu
Estatuto Social:
Capitulo IV – Das Assembleias Gerais
Parágrafo Segundo – Assembleias Gerais Extraordinárias para decisões operacionais que não envolvam o estatuto e o regimento do IBPE poderão ser realizadas por meio não presencial, mediante prévia divulgação de pauta e realização de votação eletrônica com prazos definidos, e ampla divulgação de seus resultados, observadas as demais regras deste caput.
Art. 37º - As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas por meio de Edital de Convocação, através de meios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização, no estado onde estejam concentrados a maioria de produtores de noz Pecan. A participação por vídeo conferência será o meio de viabilizar a participação de todos associados.
Art. 38º - Os associados poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por pessoa credenciada, que não seja associada, a qual deverá apresentar a procuração durante o credenciamento da Assembleia, mas não poderá representar mais do que um associado nem estar conflitado com os interesses do IBPE.
Art. 39º - Cada associado terá direito a voto conforme estabelecido em regimento interno, em qualquer tipo de deliberação, mesmo que tenha preposto seu participando em qualquer função eletiva do IBPE.
CAPITULO VI - DAS VOTAÇÕES EM ASSEMBLEIA (Regimento Interno) Art. 21º - O critério que define o número de votos de cada associado na Assembleia Geral é baseado na quantidade de hectares cultivados de Noz-Pecã, observada a seguinte regra:
a) Até 5 hectares, 01 voto;
b) De 6 a 10 hectares, 02 votos;
c) De 11 a 49 hectares, 03 votos;
d) De 50 a 149 hectares, 04 votos;
e) Acima de 150 hectares, 05 votos.
Acesso ao Estatuto Social e Regimento Interno
Os associados receberão todas as convocações e documentos necessários para realização da assembleia através do endereço eletrônico (e-mail) informado no cadastro da associação, e deverão encaminhar a confirmação de recebimento do mesmo à secretaria através do e-mail enviado para fins de registro.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2024.
Eduardo Basso
Presidente do IBPecan
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